Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º e a alínea a) do artigo 188.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada na reunião pública de 30 de janeiro, foi determinado:
1 - Proceder à alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima com o seguinte âmbito:
1.1 - Alteração pontual do regulamento. Alteração dos mecanismos de execução do PU, quanto às formas de execução das SUOPGs definidas, previstos pelos artigos 59.º, 62.º e 63.º, que permita o uso ou transformação do solo, a edificação e a urbanização mediante formas diversas das regulamentarmente aí consignadas.
2 - Deliberar que a proposta de alteração ao PU não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007.
3 - Fixar o prazo de 90 dias para a elaboração da alteração ao PU com início após a publicação do aviso no Diário da República e contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Fixar o prazo de 15 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme dispõe o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
5 - Que os interessados possam proceder à consulta da documentação, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, localizado no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente, e na página Internet do município: www.cm-pontedelima.pt.
6 - As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.
15 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.
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