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Aviso 2345/2017, de 7 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 2345/2017

Alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º e a alínea a) do artigo 188.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada na reunião pública de 30 de janeiro, foi determinado:

1 - Proceder à alteração ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima com o seguinte âmbito:

1.1 - Alteração pontual do regulamento. Alteração dos mecanismos de execução do PU, quanto às formas de execução das SUOPGs definidas, previstos pelos artigos 59.º, 62.º e 63.º, que permita o uso ou transformação do solo, a edificação e a urbanização mediante formas diversas das regulamentarmente aí consignadas.

2 - Deliberar que a proposta de alteração ao PU não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007.

3 - Fixar o prazo de 90 dias para a elaboração da alteração ao PU com início após a publicação do aviso no Diário da República e contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Fixar o prazo de 15 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração conforme dispõe o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

5 - Que os interessados possam proceder à consulta da documentação, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, localizado no edifício dos Paços do Concelho, durante o horário de expediente, e na página Internet do município: www.cm-pontedelima.pt.

6 - As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.

15 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.

610271004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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