Por despacho reitoral de 06/12/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Criminologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, criado em 04 de dezembro de 2009, conforme Deliberação 1655/2010, publicada no DR n.º 179, 2.ª série, de 14 de setembro de 2010, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 15 de novembro de 2016.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de dezembro de 2016 e registada a 24 de janeiro de 2017 sob o n.º R/A-Cr 1434/2010/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Criminologia
5 - Área científica predominante: Criminologia
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 312
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS, denominado curso de mestrado. Confere um diploma de curso de mestrado em Criminologia, não conferente de grau;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 60 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Criminologia.
A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Direito
Criminologia
Mestre
Área científica predominante: Criminologia
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
13 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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