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Despacho 1922/2017, de 7 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, do licenciado Jorge Orlando Soares da Silva Queirós

Texto do documento

Despacho 1922/2017

Atento ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, em virtude do termo da comissão de serviço, cessa as funções de Diretor do Departamento de Informação, Comunicação e relações Internacionais, o licenciado Jorge Orlando Soares da Silva Queirós, cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o qual foi designado por Despacho 4045/2014, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 53, parte C, 2.ª série, de 17 de março de 2014, na sequência de procedimento concursal, devendo o mesmo assegurar as funções, em regime de substituição, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

8 de novembro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça.

310276221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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