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Despacho 4480/2012, de 29 de Março

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Sumário

Estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, e respetivas competências.

Texto do documento

Despacho 4480/2012

Unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas no âmbito do processo global de reforma da Administração

Pública.

Através da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 6.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, fixando as

suas respetivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 6.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do

Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das

Comunidades Portuguesas

A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por DGACCP, tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão de Vistos, integrada na Direção de Serviços de Vistos;

Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos, integrada na Direção de Serviços de

Vistos;

Divisão de Apoio Cultural e Associativo, integrada na Direção de Serviços de

Emigração;

Divisão de Apoio Social e Jurídico, integrada na Direção de Serviços de Emigração;

Divisão de Planeamento e Administração Consulares, integrada na Direção de Serviços

de Administração Consular;

Divisão de Proteção Consular, integrada na Direção de Serviços de Administração

Consular;

Divisão de Emergência Consular, integrada na Direção de Serviços de Administração

Consular.

Artigo 2.º

Divisão de Vistos

À Divisão de Vistos, abreviadamente designada por DV, que integra a Direção de

Serviços de Vistos, compete:

a) Assegurar a tramitação administrativa dos pedidos de vistos Schengen e nacionais apresentados nos postos consulares portugueses, e a coordenação com outros

departamentos do Estado;

b) Prestar informação aos postos consulares e a entidades públicas e privadas sobre vistos concedidos a cidadãos de países terceiros e circulação de pessoas;

c) Garantir, nos termos legais, a proteção dos dados recolhidos que se encontrem à sua

guarda;

d) Proceder à análise e tratamento das queixas e reclamações relativas ao funcionamento dos postos e secções consulares.

Artigo 3.º

Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos À Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos, abreviadamente designada por DAPEV, que integra a Direção de Serviços de Vistos, compete:

a) Participar e acompanhar a definição da política nacional e europeia de vistos;

b) Participar e acompanhar reuniões de caráter interno, europeu ou internacional sobre

vistos e circulação de pessoas;

c) Velar pela correta aplicação do acervo Schengen nos postos consulares

portugueses;

d) Definir a rede de representações para efeitos de emissão de vistos Schengen,

celebrando Acordos de Representação;

e) Participar na negociação e na denúncia de Acordos e Protocolos relativos à supressão e facilitação de vistos, bem como assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das competências de outros serviços.

Artigo 4.º

Divisão de Apoio Cultural e Associativo

À Divisão de Apoio Cultural e Associativo, abreviadamente designada por DACA, que integra a Direção de Serviços de Emigração, compete:

a) Promover ações de caráter cultural e colaborar nas iniciativas de institutos e centros difusores de cultura portuguesa no território nacional e no estrangeiro;

b) Colaborar com as entidades competentes, nacionais e estrangeiras, na programação e execução de iniciativas que visem a preservação e difusão da língua portuguesa nas

comunidades portuguesas;

c) Criar e manter atualizado um banco de dados informatizado que permita a caraterização permanente das comunidades portuguesas;

d) Proceder à credenciação e registo das associações e federações das comunidades

portuguesas junto da DGACCP;

e) Promover e colaborar em iniciativas para a realização de trabalhos de investigação, estudos e pareceres nas áreas de emigração, fluxos migratórios e associativismo das

comunidades portuguesas;

f) Promover a divulgação, em território nacional e no estrangeiro, da informação com relevância no âmbito das comunidades portuguesas, designadamente a existente nos

arquivos da DGACCP;

g) Assegurar o atendimento público aos cidadãos que se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com emigração, nomeadamente em matéria de associativismo,

ensino e fluxos migratórios.

Artigo 5.º

Divisão de Apoio Social e Jurídico

À Divisão de Apoio Social e Jurídico, abreviadamente designada por DASJ, integrada na Direção de Serviços de Emigração, compete:

a) Promover, em território nacional e em colaboração com entidades públicas e privadas, ações de apoio social e económico ao emigrante e seus familiares, destinadas a facilitar o seu ingresso ou a reintegração na vida ativa, nomeadamente através da

formação profissional;

b) Desenvolver iniciativas, em colaboração com outras entidades, com vista a informar os cidadãos portugueses ou seus familiares que pretendam trabalhar no estrangeiro;

c) Acompanhar as operações tendentes ao exercício da atividade profissional por cidadãos portugueses no estrangeiro, prestando-lhes, assim como aos empregadores, a

informação e apoio necessários;

d) Colaborar com os organismos competentes na fiscalização da atividade de entidades privadas que, em território nacional, procedem à contratação de cidadãos portugueses para trabalhar no estrangeiro e cooperar na prevenção e repressão dos atos ilícitos

nesses domínios;

e) Promover, em coordenação com os ministérios competentes, a celebração de acordos internacionais sobre emigração, participando nas respetivas negociações e acompanhando a execução desses instrumentos, assim como celebrar e modificar acordos sobre segurança social, destinados, entre outros, a garantir os benefícios da segurança social aos emigrantes e seus familiares;

f) Organizar, coordenar e executar ações de formação profissional que tenham por destinatários cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, lusodescendentes ou emigrantes regressados a Portugal, em colaboração com outros departamentos do Estado ou em parceria com outros países da União Europeia;

g) Assegurar o atendimento aos cidadãos que se dirijam à DGACCP em matérias relacionadas com a emigração, nomeadamente em matéria de segurança social, emprego, formação profissional e benefícios fiscais e sociais.

Artigo 6.º

Divisão de Planeamento e Administração Consulares À Divisão de Planeamento e Administração Consulares, abreviadamente designada por DPAC, integrada na Direção de Serviços de Administração Consular, compete:

a) Elaborar e executar planos de ação anuais dos postos e secções consulares em articulação com os demais serviços internos;

b) Analisar e avaliar o relatório sobre a atividade consular elaborado semestralmente pelos postos e secções consulares, no âmbito da gestão por objetivos da atividade

consular;

c) Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, a delimitação das áreas de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua

atividade e organização;

d) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários, acompanhar a sua atividade, bem como apresentar propostas de atribuição de subsídios a conceder;

e) Propor que os cônsules honorários sejam autorizados a exercer competências

próprias dos funcionários consulares;

f) Emitir parecer sobre o exercício temporário de poderes ou competências para a prática de atos consulares e gestão corrente dos postos e secções consulares;

g) Dirigir e fiscalizar os atos e funções de registo civil e de notariado, bem como intermediar junto dos serviços competentes do Ministério da Justiça as questões que nesta matéria sejam levantadas pelos postos e secções consulares;

h) Apoiar e acompanhar a implementação do SIRIC e do Cartão do Cidadão nos postos e secções consulares, em articulação com os demais serviços internos e com os serviços competentes do Ministério da Justiça, assim como acompanhar os processos de emissão de bilhetes de identidade até ao seu termo;

i) Apoiar e acompanhar a emissão de passaportes requeridos nos postos e secções consulares e conceder autorização para a emissão de documentos de viagem urgentes;

j) Propor a atualização da Tabela de Emolumentos Consulares e verificar a sua aplicação, mantendo a necessária articulação com os demais serviços;

l) Proceder à análise e tratamento das queixas e reclamações relativas ao funcionamento dos postos e secções consulares;

m) Garantir, em colaboração com os serviços competentes, a circulação de informação de caráter económico para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto

dos agentes económicos.

Artigo 7.º

Divisão de Proteção Consular

À Divisão de Proteção Consular, abreviadamente designada por DPC, integrada na Direção de Serviços de Administração Consular, compete:

a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro, nomeadamente nos casos de prestação de socorros e de repatriação;

b) Apoiar os nacionais que se encontrem detidos no estrangeiro, prestando-lhes a estes e aos seus familiares o apoio nos termos previstos no Regulamento Consular e nas normas internacionais em vigor sobre a matéria;

c) Praticar as diligências necessárias em caso de óbito ocorrido no estrangeiro, prestando apoio, quando necessário, aos familiares do nacional falecido;

d) Assegurar, através de atendimento direto ao público, os interesses dos nacionais residentes no estrangeiro, bem como os que pretendem emigrar, no âmbito do reconhecimento de assinaturas e legalização de documentos;

e) Participar e acompanhar as reuniões de caráter interno, europeu ou internacional

sobre proteção consular;

f) Prestar informação, no quadro da lei da Proteção de Dados Pessoais, a pedidos de paradeiro de cidadãos nacionais solicitadas por tribunais, solicitadores, familiares e

outras entidades oficiais.

Artigo 8.º

Divisão de Emergência Consular

À Divisão Emergência Consular, abreviadamente designada por DEC, integrada na Direção de Serviços de Administração Consular, compete:

a) Estudar, planear e coordenar ações destinadas a prevenir e gerir situações de crise ou emergência, mantendo atualizada a informação necessária à caracterização daquelas

situações;

b) Propor a realização de operações de repatriação e colaborar em operações de

evacuação;

c) Organizar e manter atualizada informação sobre os conselhos aos viajantes, assim como relativamente aos alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando-a através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;

d) Contribuir para a atualização de planos de contingência relativos a países em que tal

procedimento se justifique;

e) Estabelecer mecanismos de relacionamento interministerial e com entidades congéneres dos Estados membros da União Europeia.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.

21 de março de 2012. - O Diretor-Geral, José M. Santos Braga.

205904482

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 9/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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