Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, delego na diretora de serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até ao limite de (euro) 10.000 (dez mil euros);
b) Autorizar o pagamento de despesas a que se refere o Decreto-Lei 74/70, de 2 de março, até ao limite de (euro) 20.000 (vinte mil euros).
16 de fevereiro de 2017. - O Secretário-Geral, Rogério Peixoto.
310275266