Portaria 84/2012, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 64/2012, Série I de 2012-03-29.
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Data:
2012-03-29
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Secções desta página::
Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Portaria 84/2012
de 29 de março
Através do
Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do
Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão, ambos com competência para todo o território nacional.
Nos termos das alterações introduzidas pelo mesmo diploma legal ao Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de maio, o mapa anexo vi definiu para cada um dos novos tribunais a
seguinte composição: dois juízos com um quadro de um juiz para cada juízo.
No entanto, a Lei 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei 3/99, de 13 de
janeiro, estabeleceu no artigo 18.º que «a competência dos atuais tribunais mantém-se
para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais». Desta
forma, o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal da Concorrência, Regulação
e Supervisão apenas têm competência para tramitar os processos que deem entrada
após a sua instalação, pelo que, por ora, apenas há a necessidade de proceder à
instalação de um juízo em cada um dos respetivos tribunais.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º
do Decreto-Lei 67/2012, de 20 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Instalação
Declaram-se instalados, com efeitos a 30 de março de 2012, o 1.º Juízo do Tribunal da
Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de março de
2012.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/29/plain-290363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-01-13 -
Lei
3/99 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.
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1999-05-31 -
Decreto-Lei
186-A/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
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2011-06-24 -
Lei
46/2011 -
Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)
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2012-03-20 -
Decreto-Lei
67/2012 -
Ministério da Justiça
Institui o tribunal da propriedade intelectual e o tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão, alterando o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio.
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