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Despacho 4297/2012, de 26 de Março

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Sumário

Declara, a caducidade do alvará n.º 645, de 26 de abril de 1967, encontrando-se vedado o exercício da atividade de fabrico de produtos explosivos à firma Pontes & Pontes, Lda., sita na freguesia e concelho de Lousada.

Texto do documento

Despacho 4297/2012

Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 39, de 26 de dezembro de 1905, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício de atividade, por força do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, veio a firma Pontes & Pontes, Lda., sita em S. Gonçalo, 4620-267 Lustosa, freguesia de Lustosa, concelho de Lousada, distrito do Porto, manifestar a desistência do referido alvará.

Tendo, a referida firma procedido à entrega dos originais do alvará 39, de 26 de dezembro de 1905, ficando, desde logo, vedado o exercício da atividade de fabrico de

produtos explosivos;

Deste modo, atendendo ao estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do

Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;

Declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho do Ministro da Administração Interna n.º 9260/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a caducidade do alvará 645, de 26 de abril de 1967, encontrando-se vedado o exercício da atividade de fabrico de produtos explosivos à firma Pontes & Pontes, Lda.

Ficando, ainda, obrigada a proceder à remoção de todos os produtos explosivos que se encontrem no estabelecimento, no prazo que lhe for determinado para o efeito pela Polícia de Segurança Pública, sob pena de, em caso de incumprimento, incorrer no crime de desobediência, p.p. no artigo 348.º (1) do Código Penal, com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples ou, em pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, no caso de desobediência

qualificada.

(1) Por força do artigo 11.º do Código Penal, as pessoas coletivas são suscetíveis de

responsabilidade criminal.

14 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

205883017

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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