Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 645, de 26 de abril de 1967, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício de atividade, por força do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, veio a firma Malheiro e Guedes, Lda., sita no lugar de Chão, freguesia de Rebordões, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, informar do encerramento
definitivo da sua oficina.
Tendo a referida firma procedido à entrega dos originais do alvará 645, de 26 de abril de 1967, e da carta de estanqueiro n.º 2780, de 29 de dezembro de 1994, ficando, desde logo, vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio deprodutos explosivos;
Considerando que foram desencadeados todos os trâmites legais, designadamente a venda do material explosivo existente em stock;E, atendendo ao estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º
376/84, de 30 de novembro:
Declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho do Senhor Ministro da Administração Interna n.º 9260/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a caducidade do alvará 645, de 26 de abril de 1967, encontrando-se vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de produtos explosivos à firma Malheiro e Guedes,Lda.
14 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
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