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Despacho 4295/2012, de 26 de Março

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Sumário

Declara a caducidade do Alvará n.º 645, de 26 de abril de 1967, concedido à firma Malheiro e Guedes, Lda., localizada na freguesia de Rebordões, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto.

Texto do documento

Despacho 4295/2012

Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 645, de 26 de abril de 1967, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício de atividade, por força do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, veio a firma Malheiro e Guedes, Lda., sita no lugar de Chão, freguesia de Rebordões, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, informar do encerramento

definitivo da sua oficina.

Tendo a referida firma procedido à entrega dos originais do alvará 645, de 26 de abril de 1967, e da carta de estanqueiro n.º 2780, de 29 de dezembro de 1994, ficando, desde logo, vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de

produtos explosivos;

Considerando que foram desencadeados todos os trâmites legais, designadamente a venda do material explosivo existente em stock;

E, atendendo ao estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º

376/84, de 30 de novembro:

Declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho do Senhor Ministro da Administração Interna n.º 9260/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, e nos termos da lei, a caducidade do alvará 645, de 26 de abril de 1967, encontrando-se vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de produtos explosivos à firma Malheiro e Guedes,

Lda.

14 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

205883058

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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