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Despacho 4305/2012, de 26 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 4305/2012

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 1724/2012, do Ministro da Saúde, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2012, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para a outorga da convenção necessária à regularização de relações contratuais de facto constituídas desde 1 de janeiro de 2011, nos termos do previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011, com a CVP - Cruz Vermelha Portuguesa, conforme a minuta por mim aprovada em 24

de fevereiro de 2012.

14 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

205879421

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/26/plain-290261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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