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Aviso 2310/2017, de 6 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2310/2017

No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 10336/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016, celebraram contrato de trabalho por tempo indeterminado com esta freguesia, os trabalhadores abaixo identificados, todos na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a posição remuneratória 1 e nível 5, correspondente a (euro) 683,13:

Carlos Manuel Carvalho Araújo Monteiro;

Paula Cristina Ramoa Agostinho;

O período experimental, na modalidade Período Experimental do vínculo, inicia -se com a celebração do contrato e tem a duração de 180 dias, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 49.º da LTFP. Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 46.º da LTFP, durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à sua avaliação.

Para os efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da LTFP, o júri, ao qual compete fazer a avaliação final do período experimental correspondente aos contratos celebrados com os candidatos acima identificados, terá a seguinte composição:

Presidente - Nuno Filipe André Gaudêncio, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º vogal efetivo - Alexandra Cristina do Rosário Almeida Dias Trigo, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Odivelas;

2.º vogal efetivo - Lúcia Maria Ferreira de Albuquerque, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Odivelas.

10 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

310268316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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