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Deliberação (extrato) 155/2017, de 6 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior de Ana Filipa Ledo Fernandes Garrido de Figueiredo no mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 155/2017

De acordo com a alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que mediante deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) de 09/12/2016, e obtida a anuência do Senhor Reitor da Universidade Aberta, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnica superior, da trabalhadora Ana Filipa Ledo Fernandes Garrido de Figueiredo no mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., ao abrigo do disposto no art. 99.º do Anexo à referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico-funcional de origem, posição remuneratória: Entre 2.ª e 3.ª, nível remuneratório: entre 15 e 19, da carreira de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2017.

5 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.

310259114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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