Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2279/2017, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras

Texto do documento

Aviso 2279/2017

Concurso para Diretor do Agrupamento Conde de Oeiras

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento Conde de Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Conde de Oeiras, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do agrupamento (www.condeoeiras.edu.pt), devendo ser entregues, em envelope fechado referindo "Concurso para Diretor do Agrupamento Conde de Oeiras", nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola E.B. 2,3 Conde de Oeiras, Rua das Escolas, Quinta do Marquês, 2780-102 Oeiras, das 09h30 às 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso e acompanhado de prova documental. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, que não deverá exceder 20 páginas A4, texto em formato de letra Arial, tamanho 10, espaço de linha 1,5, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados.

2.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Previamente à apreciação das candidaturas, será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no quinto dia útil após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3.1 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação das mesmas.

3.2 - As listas referidas no ponto 3 tornam-se definitivas se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação, não houver reclamação.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

16 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Madalena Paixão.

310270495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda