Aviso 8/2012, de 20 de Março
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Corpo emitente:
BANCO DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 20.03.2012, Pág. 10335
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Data:
2012-03-20
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Secções desta página::
Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de Abril, no sentido de precisar que as posições em risco sobre instituições com prazo de vencimento inicial não superior a três meses devem ser objeto de uma ponderação de 20 %, independentemente da moeda em que essa posição se encontra expressa e financiada.
Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2012
Considerando que o Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2011 alterou, entre outros, o
ponto 23, da Parte 2 do Anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007 e
tornando-se necessário precisar que as posições em risco sobre instituições com prazo
de vencimento inicial não superior a três meses devem ser objeto de uma ponderação
de 20 %, independentemente da moeda em que essa posição se encontra expressa e
financiada;
O Banco de Portugal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17.º da
sua Lei Orgânica, pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, pelo
Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril, determina o
seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007
O ponto 23, da Parte 2 do Anexo III do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007,
alterado pelos Avisos do Banco de Portugal n.os 14/2007, n.º 8/2008, n.º 1/2009, n.º
8/2010, n.º 2/2001, n.º 6/2011 e n.º 9/2011, passa a ter a seguinte redação:
«23 - As posições em risco sobre instituições com prazo de vencimento inicial não
superior a três meses devem ser objeto de uma ponderação de 20 %.»
Artigo 2.º
O presente aviso produz efeitos a 31 de dezembro de 2011.
13 de março de 2012. - O Governador,
Carlos da Silva Costa.
205868146
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290161.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
104/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.
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