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Decreto do Presidente da República 63/89, de 3 de Outubro

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Sumário

Exonera, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de comandante-chefe das Forças Armadas nos Açores o general da Força Aérea Hélder de Andrade Pinheiro de Freitas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 63/89
de 3 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

É exonerado, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de comandante-chefe das Forças Armadas nos Açores o general da Força Aérea Hélder de Andrade Pinheiro de Freitas.

Assinado em 22 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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