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Despacho 1824/2017, de 2 de Março

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Sumário

Ingresso de 389 militares que terminaram o 2.º CFGCPE 2016/CE - 7.º CFGCPE 2016/CN

Texto do documento

Despacho 1824/2017

Artigo único

1 - Por despacho de 08 de fevereiro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 125, de Exército em exercício de funções, de 02 de fevereiro de 2016, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2016 e atendendo ao referido no Artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o Artigo 18 da Lei 07-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos do n.º 2 do Artigo 259.º do EMFAR, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 259.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:

(ver documento original)

2 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto conforme a tabela supra, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto de Soldado ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

08 de fevereiro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310255818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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