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Despacho 3772/2012, de 14 de Março

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Sumário

Designa o secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência, licenciado António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, para membro do conselho de administração da Fundação da Escola Portuguesa de Macau.

Texto do documento

Despacho 3772/2012

O Decreto-Lei 89-B/98, de 9 de abril, que instituiu a Fundação Escola Portuguesa de Macau, publicou em anexo os respetivos estatutos.

No que respeita à sua organização e funcionamento, o artigo 5.º determina que no âmbito da composição do conselho de administração, cabe ao Estado, através do Ministério da Educação, agora nominado Ministério da Educação e Ciência, designar três elementos para o respetivo conselho de administração.

Pelo Despacho 13514/2009, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação do XVIII Governo, renovou pelo período de três anos, os mandatos dos membros do conselho de administração da Fundação, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 5.º

dos respetivos estatutos.

Em resultado da cessação de funções de Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, o licenciado João da Silva Batista, cessou, igualmente, a sua participação no respetivo conselho de administração. Nessa circunstância, designo em substituição e, pelo tempo necessário à verificação da caducidade do mandato que decorre, o licenciado António Raul da Costa Torres Capaz Coelho, Secretário-Geral do

Ministério da Educação e Ciência.

29 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, João Casanova de Almeida.

205841642

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/14/plain-289911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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