1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, a conselheira de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria Madalena Lobo Carvalho Fischer, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos, no âmbito do meu
gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto;b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento
dos respetivos abonos;
e) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenhadireito;
f) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou a eleafeto;
g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido pormotivo de doença;
h) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos que se revelem necessários à suaexecução;
i) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do Gabinete;
k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;l) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das
correspondentes ajudas de custo;
m) Autorizar a requisição de guias de transportes, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham dese deslocar em serviço do Gabinete;
n) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocarem serviço do Gabinete;
o) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;p) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu gabinete, o primeiro-secretário de embaixada, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Paulo Gaivão Teles da Gama, para substituir a chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados pela chefe do meu gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presente despacho.
6 de março de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de
Sacadura Cabral Portas.
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