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Aviso 3778/2012, de 12 de Março

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Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de março de 2012 é de 2,89967 %, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,18964 %.

Texto do documento

Aviso 3778/2012

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de março de 2012 é de 2,89967 %, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,18964 %.

27 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Pontes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/12/plain-289804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Decreto-Lei 1/94 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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