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Mapa Oficial DMAP-OFI1/91, de 27 de Julho

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Sumário

MAPA COM O NUMERO DE DEPUTADOS E A SUA DISTRIBUIÇÃO PELOS CIRCULOS ELEITORAIS RELATIVO A ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE 6 DE OUTUBRO DE 1991, A QUE SE REFERE O ARTIGO 13, NUMERO 4 DA LEI NUMERO 14/79, DE 16 DE MAIO (LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPUBLICA).

Texto do documento

Mapa
Eleição da Assembleia da República de 6 de Outubro de 1991
Mapa a que se refere o artigo 13.º, n.º 4, da Lei 14/79, de 16 de Maio
Círculos eleitorais:
... Número de deputados
1 - Aveiro ... 14
2 - Beja ... 4
3 - Braga ... 16
4 - Bragança ... 4
5 - Castelo Branco ... 5
6 - Coimbra ... 10
7 - Évora ... 4
8 - Faro ... 8
9 - Guarda ... 4
10 - Leiria ... 10
11 - Lisboa ... 50
12 - Portalegre ... 3
13 - Porto ... 37
14 - Santarém ... 10
15 - Setúbal ... 16
16 - Viana do Castelo ... 6
17 - Vila Real ... 6
18 - Viseu ... 9
19 - Açores ... 5
20 - Madeira ... 5
Nota. - Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 14/79, aos círculos eleitorais da Europa e de fora da Europa correspondem, respectivamente, dois deputados.

Total - 230 deputados.
Comissão Nacional de Eleições, 24 de Julho de 1991. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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