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Aviso 2169/2017, de 1 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia

Texto do documento

Aviso 2169/2017

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.levantemaia.com) ou nos serviços administrativos da escola sede - dirigidos à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, (Escola Básica e Secundária do Levante da Maia), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos dos artigo 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções exercidas e a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, para efeito de avaliação, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Levante da Maia, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional realizada;

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e estes se encontrem nos serviços administrativos deste Agrupamento.

4 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise Curricular - Habilitações académicas: Licenciatura, Pós-graduação ou diploma de estudos superiores especializados em Administração Escolar ou Administração Educacional. Mestrado em Administração Escolar ou Administração Educacional. Doutoramento em Administração Escolar ou Administração Educacional.

b) Experiência profissional - Tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2016.

c) Experiência em funções de administração escolar - Sejam detentores de habilitação específica para o efeito e currículo relevante na área da gestão e administração escolar, nos termos das alíneas b) c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

d) Desenvolvimento pessoal e profissional - Formação relacionada com a administração e gestão escolar.

e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados - Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados: - Com a educação e o ensino; - Com a administração e gestão escolares.

f) Análise do Projeto de Intervenção - Parâmetros gerais Estrutura e organização do projeto; Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

g) Parâmetros específicos Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação. Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito. Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados. Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos. Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e por um ambiente escolar sereno e saudável. Valorização de parcerias com a comunidade envolvente. Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento. Visão estratégica para o Agrupamento de Escolas.

h) Análise da entrevista Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, defesa das soluções e estratégias apresentadas. Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção. Motivação para a apresentação da candidatura. Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção.

i) Apreciação final A apreciação final é expressa em termos de reúne/não reúne condições para o exercício do cargo.

5 - As listas dos candidatos e excluídos a concurso serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária do Levante da Maia, no prazo máximo de quatro dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

14 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria de Sousa Botelho Garrido.

310264225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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