Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 17/2012/M
Recomenda ao Governo da República a regulamentação do subsídio de
mobilidade no transporte marítimo entre o continente português e a
Região Autónoma da Madeira
A Lei 21/2011, de 20 de maio, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei 66/2008, de 9 de abril, alterado pela Lei 50/2008, de 27 de agosto, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira», de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos, foi aprovada na Assembleia da República a 6 de abril de 2011, apesar da oposição por parte do PS.A aprovação da Lei 21/2011, de 20 de maio, representa uma importante conquista para a população madeirense e portosantense, por garantir no transporte marítimo igual apoio por parte do Estado, como o que existe no transporte aéreo no acesso ao subsídio social de mobilidade.
O objetivo da lei foi a consagração prática dos princípios de direito comunitário e constitucional em matéria de coesão territorial e continuidade territorial, fundamentais para a manutenção dos direitos adquiridos por passageiros residentes.
Esta conquista representa uma posição convicta e autonomista que teve na atual maioria parlamentar o garante da sua concretização, acabando assim com a discriminação entre os passageiros que optam entre o transporte aéreo e os que utilizam o transporte marítimo.
No entanto, esta iniciativa tem por base suscitar a regulamentação da Lei 21/2011, de 20 de maio, que o atual Governo da República ainda não procedeu, impedindo, assim, a aplicação da mesma, após a sua publicação.
O prazo de 90 dias, estipulado na lei, está já ultrapassado e sem consagração prática para os seus beneficiários, o que representa uma falha grave em termos da implementação e acesso do subsídio de mobilidade no uso do transporte marítimo, defraudando, assim, as expectativas e mantendo os obstáculos a toda a população.
Esta situação é injusta e deverá ser corrigida rapidamente, de forma a que os cidadãos mantenham a confiança nas suas instituições democráticas, pois não podemos aceitar que existam leis aprovadas e não regulamentadas.
Assim, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprova a presente Resolução, no sentido de solicitar ao Governo da República que proceda à imediata regulamentação da Lei 21/2011, de 20 de maio.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira dará conhecimento da presente Resolução ao Presidente da República, à Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Economia e do Emprego.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.