Pelo Despacho 4101/2011, de 16 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2011, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 3 -
sublanço Justes-Murça - expropriações.
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral pode revelar-se desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra ou no que respeita aos elementos de identificação, bem como correções que possam determinar a expropriação de novas parcelas, torna-se necessário efetuar alterações à declaração de utilidade pública.Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 17 de agosto de 2011, que aprovou as plantas parcelares n.º 005-03-PE-22-DR-05-13-001Adit1, 012Adit1, 016Adit1, 022Adit1, 023Adit1 e 026Adit1 e os respetivos mapas de expropriações relativos à construção da obra da A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 3 - sublanço Justes/Murça - aditamento 1 e a resolução de expropriar aprovada pela deliberação 211/32/2011, de 17 de agosto de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer
outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., na qualidade de Subconcessionária da Subconcessão Auto-Estradas Transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão Autoestrada Transmontana - A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 3 - aditamento n.º 1(ver documento original)
205811997