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Despacho 3451/2012, de 8 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública, com caráter de urgência, as alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 9 - sublanço Vale de Nogueira-Bragança poente.

Texto do documento

Despacho 3451/2012

Pelo despacho 4260/2011, de 16 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 9 - sublanço Vale de Nogueira-Bragança poente - projeto de execução - expropriações.

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral pode revelar-se desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra ou no que respeita aos elementos de identificação, bem como correções que possam determinar a expropriação de novas parcelas, torna-se necessário efetuar alterações à declaração de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 17 de agosto de 2011, que aprovou as plantas parcelares n.os 005-09-PE-22-DR-05-13-001Adit1, 003Adit1, 004Adit1, 008Adit1, 009Adit1, 011Adit1, 012Adit1, 015Adit1, 016Adit1, 017Adit1, 018Adit1, 019Adit1 e 021Adit1 e os respetivos mapas de expropriações relativos à construção da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 9 - sublanço Vale de Nogueira-Bragança poente - aditamento n.º 1 e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 211/32/2011 de 17 de agosto de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.

Mais declaro autorizar a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., na qualidade de Subconcessionária da Subconcessão Auto-Estradas Transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

27 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Mapa de expropriação - DUP

Subconcessão Autoestrada Transmontana - A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - lote 9 - aditamento n.º 1

(ver documento original)

205806415

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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