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Aviso 2147/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Publicação no Diário da República do aviso relativo à lista de ordenação final do concurso de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, publicado no Diário da República (2.ª série) Aviso n.º 195/2017, D.R de 5 de janeiro 2017

Texto do documento

Aviso 2147/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional (Aviso 195/2017, D.R. n.º 4 de 5 de janeiro 2017).

Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a homologação da lista de ordenação final, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira de 30 de janeiro de 2017.

Lista de ordenação final

(ver documento original)

Candidatos excluídos por não comparência à entrevista:

Adelaide Angelina Leite Monteiro

Guilhermina Fernanda Nicolau Lima Rogeiro

14 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

310263497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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