Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, com sede na Rua Robert Auzelle, 134, 4100-431 Porto.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
4.1 - 2 (dois) postos de trabalho com 3,5 horas/dia para satisfazer necessidades até 23 de junho de 2017, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.
5 - Remuneração base prevista: 3,49 (euro)/hora, acrescido do subsídio de refeição, quando devido.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional e tempo de serviço (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do ano escolar (2016/2017) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, serão utilizados como métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). As ponderações a utilizar são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC) - 60 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 40 %
9.2 - O primeiro método de avaliação será aplicado a todos os candidatos, sendo que, o segundo método, será aplicado a parte dos candidatos, por tranches, nos termos previstos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.3 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
9.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
9.3.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
9.3.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, ou outras, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;
b) 18 Valores - entre 2 e 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;
c) 16 Valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;
d) 14 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em estabelecimento escolar;
e) 12 Valores - 4 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores - entre 2 e 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
g) 8 valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
h) 6 Valores - exercício de outras funções.
9.3.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional realizada desde 01/01/2012, direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 20 horas e 40 horas;
c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 10 horas e 20 horas;
d) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, entre 1horas e 10 horas;
e) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
f) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, entre 20 horas e 40 horas.
9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e conhecimento da organização escolar. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação de cada um deles. O resultado final será obtido através da média aritmética simples.
10 - A ordenação final [(VF = 60 % X (AC) + 40 % X (EAC)] dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Avaliação Curricular;
b) Valoração da Entrevista de Avaliação de Competências;
c) Melhor pontuação na experiência profissional
13 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Nuno Alexandre Ferreira Cabral Carvalho - Subdiretor
Vogais efetivos:
Fernando Luís Afonso Nascimento - Adjunto do Diretor
Maria Estrela Couto Nogueira - Coordenadora dos Assistentes Operacionais
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Leite - Docente do Quadro
Maria Etelvina Fernandes - Coordenadora Técnica.
O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações no ano escolar 2016/2017.
21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica deste Agrupamento.
23 de dezembro de 2016. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.
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