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Aviso 2141/2017, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/03/17

Texto do documento

Aviso 2141/2017

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/03/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 1242/2017 de 01/02.

16 de fevereiro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310271053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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