Aviso 2141/2017, de 28 de Fevereiro
Taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/03/17
Aviso 2141/2017
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/03/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 1242/2017 de 01/02.
16 de fevereiro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.
310271053
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2897134.dre.pdf .
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