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Despacho 3368/2012, de 7 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura orgânica flexível do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 3368/2012

Unidades orgânicas flexíveis do Instituto Diplomático

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.

Através da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 11.º da referida Portaria, criar a unidade orgânica flexível do Instituto Diplomático, fixando as suas respetivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Artigo 1.º

Unidade orgânica flexível do Instituto Diplomático

O Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designado por IDI, tem a seguinte unidade orgânica flexível: Divisão de Arquivo e Biblioteca.

Artigo 2.º

Divisão de Arquivo e Biblioteca

1 - À Divisão de Arquivo e Biblioteca, abreviadamente designada por DAB, compete, no âmbito do IDI:

a) Assegurar a gestão, manutenção e atualização do sistema de documentação e biblioteca do MNE;

b) Adotar as medidas requeridas pela criação e disponibilização do espólio documental e museológico do MNE;

c) Manter a gestão do arquivo intermédio e gerir o arquivo definitivo, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MNE e procedendo à recolha, tratamento, conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores de modo a permitir a sua consulta.

d) Elaborar a sinopse e fazer a compilação dos atos solenes de carácter internacional de que Portugal seja parte, ou em que tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais superiores portugueses em matéria de direito internacional e das decisões dos tribunais internacionais cuja jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais tenha sido parte, em estreita cooperação com o DAJ;

e) Coligir e publicar documentação relativa à política externa portuguesa, apoiando a produção e difusão das publicações e outro material conexo às actividades do IDI, incluindo colaborar na edição de monografias, livros, revistas e outros meios de divulgação da problemática da política externa;

2 - O funcionamento do Arquivo e da Biblioteca, incluindo as condições de acesso ao público utilizador, são definidos por regulamento aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do Diretor do IDI.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

205809697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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