Unidades orgânicas flexíveis do Instituto Diplomático
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.
Através da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 11.º da referida Portaria, criar a unidade orgânica flexível do Instituto Diplomático, fixando as suas respetivas competências.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível do Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Artigo 1.º
Unidade orgânica flexível do Instituto Diplomático
O Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designado por IDI, tem a seguinte unidade orgânica flexível: Divisão de Arquivo e Biblioteca.
Artigo 2.º
Divisão de Arquivo e Biblioteca
1 - À Divisão de Arquivo e Biblioteca, abreviadamente designada por DAB, compete, no âmbito do IDI:
a) Assegurar a gestão, manutenção e atualização do sistema de documentação e biblioteca do MNE;
b) Adotar as medidas requeridas pela criação e disponibilização do espólio documental e museológico do MNE;
c) Manter a gestão do arquivo intermédio e gerir o arquivo definitivo, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MNE e procedendo à recolha, tratamento, conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores de modo a permitir a sua consulta.
d) Elaborar a sinopse e fazer a compilação dos atos solenes de carácter internacional de que Portugal seja parte, ou em que tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais superiores portugueses em matéria de direito internacional e das decisões dos tribunais internacionais cuja jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais tenha sido parte, em estreita cooperação com o DAJ;
e) Coligir e publicar documentação relativa à política externa portuguesa, apoiando a produção e difusão das publicações e outro material conexo às actividades do IDI, incluindo colaborar na edição de monografias, livros, revistas e outros meios de divulgação da problemática da política externa;
2 - O funcionamento do Arquivo e da Biblioteca, incluindo as condições de acesso ao público utilizador, são definidos por regulamento aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do Diretor do IDI.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.
28 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.
205809697