Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2012/M, de 7 de Março
-
Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
-
Fonte: Diário da República n.º 48/2012, Série I de 2012-03-07.
-
Data:
2012-03-07
-
Secções desta página::
Designa a Dr.ª Vânia Andrea de Castro Jesus como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional da Cultura e Animação.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 13/2012/M
Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira no Conselho Regional da Cultura e Animação
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em Plenário de 14 de fevereiro de 2012, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 22/96/M, de 7 de setembro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 20/98/M, de 17 de setembro, designar a Dr.ª Vânia Andrea de Castro Jesus como representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional da Cultura e Animação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira em 14 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/07/plain-289680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289680.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/289680/resolucao-da-assembleia-legislativa-da-regiao-autonoma-da-madeira-13-2012-M-de-7-de-marco