A fim de melhorar a eficácia da política de cooperação portuguesa para o desenvolvimento, aproveitando melhor os recursos disponíveis, torna-se necessário reforçar os respetivos mecanismos de controlo e racionalização.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que define a missão e atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), bem como no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na alínea a) do ponto 1 do Despacho 1995/2012, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de
2012, determino:
1 - Todos os projetos de decisão final do Camões, I. P., relativos à participação em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro, que impliquem deslocações e respetivas despesas, no domínio da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, devem ser submetidos a minha aprovação prévia, especificando os termos em que está prevista e orçamentada a ação proposta, a sua necessidade e mais-valia, bem como as medidas de rentabilização de recursos a afetar para o efeito.2 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
29 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
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