O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos
Petrolíferos, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a CREIXOAUTO - Combustíveis e Lubrificantes, S. A., requereu tal autorização, excecionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria e de disponibilidade de entidades terceiras emterritório nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro:Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1.º É autorizada a CREIXOAUTO - Combustíveis e Lubrificantes, S. A., a efetuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem própria e de disponibilidade de entidades terceiras em
território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a partir da data de assinatura da presente portaria.
23 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim
Gomes.
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