Considerando a necessidade de proceder à autorização da docagem e revisão intermédia do NRP João Roby na A. A., S. A., pelo preço máximo de 6 000 000,00 (euro) (seis milhões de euros), com IVA incluído, e tendo em conta a informação n.º 07/DAF, de 13 de janeiro de 2012, da Direção de Navios da Marinha, na qual consta a informação prévia de cabimento orçamental inscrito para o ano de 2012, e ainda, os ulteriores despachos exarados naquela informação;
Considerando o despacho 2466/2012, de 10 de fevereiro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, que aprovou a realização da despesa para os trabalhos de docagem e revisão intermédia do NRP João Roby no valor total de 6 000 000,00 (euro), com o IVA incluído, e no uso da competência que me foi delegada por aquele despacho:
Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, a competência para aprovar, notificar a minuta e celebrar o contrato com a A. A., S. A., que titule as condições a obedecer à docagem e revisão intermédia do NRP João Roby, nos termos dos artigos 98.º a 106.º do Código dos Contratos Públicos, bem como a competência para autorizar e promover o pagamento das despesas resultantes do contrato, após obtenção do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de
Contas.
23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
205797888