Despacho 2965/2012, de 29 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral dos Impostos
-
Fonte: Diário da República n.º 43/2012, Série II de 2012-02-29.
-
Data:
2012-02-29
-
Secções desta página::
Isenta de IRC, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC, a PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional.
Despacho 2965/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional, NIPC 507 416 520, com sede na Pç. S. Paulo, n.º 7 - 4.º Esq., Porta A, 1200-000 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2009/01/01 e é válida por um período de dois anos, ficando a revalidação a depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro.
A isenção fica ainda condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
19/04/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/29/plain-289575.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289575.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/289575/despacho-2965-2012-de-29-de-fevereiro