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Aviso 7759/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal do Bombarral, por deliberação de 12 de Março de 2010, aprovou a V alteração ao Plano Director Municipal do Bombarral.

Texto do documento

Aviso 7759/2010

Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Assembleia Municipal do Bombarral por deliberação de 12 de Março de 2010, aprovou a V alteração ao Plano Director Municipal do Bombarral (ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10/97, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 17 de 21 de Janeiro de 1997).

A V Alteração ao Plano Director Municipal do Bombarral adapta parcialmente as disposições constantes no Regulamento do Plano Director Municipal do Bombarral que são incompatíveis com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT - aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 71-A/2009, de 2 de Outubro), nos termos da alínea c) do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual).

Esta alteração consiste em três alterações regulamentares aos artigos 57.º, 58.º, 60.º do regulamento do PDM, as quais se publicam em anexo.

13 de Abril de 2010. - Pelo Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, José

Manuel Gonçalves Vieira.

ANEXO

Alterações ao regulamento

Artigo 1.º

Os artigos 57.º, 58.º e 60.º passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 57.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

Superfície mínima para construção (SMC) para as habitações para fixação dos agricultores, quando colocadas fora do leito de cheias e linhas de água - 40 000 m2;

Superfície mínima para construção para (SMC) para obras com finalidades

exclusivamente agrícolas - 10 000 m2

Artigo 58.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

a)...

b)...

c) Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural ou de Turismo de Habitação;

d)...

e)...

2.3 - ...

a) Superfície mínima para construção (SMC):

40 000 m2, para edifícios destinados a habitação;

5 000 m2, para actividades complementares à exploração;

10 000 m2, para Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural ou de Turismo de Habitação, Unidades Agro-industriais e Unidades Agro-Pecuárias;

b)...

c)...

d)...

e)...

2.4 - (Revogado.)

2.5 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

2.6 - ...

a)...

b)...

c)...

2.7 - ...

Artigo 60.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

a)...

b)...

c) Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural ou de Turismo de Habitação;

d)...

2.3 - ...

a) Superfície mínima para construção (SMC):

40 000 m2, para edifícios destinados a habitação;

5 000 m2, para actividades complementares à exploração;

b)...

c)...

d)...

e)...

2.4 - (Revogado.)

2.5 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

2.6 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

2.7 - ...»

203139936

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/19/plain-289566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Declaração de Rectificação 71-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo, e procede à republicação da secção II do anexo II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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