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Despacho 1776/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do formulário de candidatura para as categorias de Guarda Principal, Chefe, Chefe Principal, e Comissário Prisional das carreiras do CGP e do formulário para o exercício do direito de participação dos interessados do CGP

Texto do documento

Despacho 1776/2017

Aprovação do formulário de candidatura para as categorias de Guarda Principal, Chefe, Chefe Principal, e Comissário Prisional das carreiras do CGP e do formulário para o exercício do direito de participação dos interessados do CGP.

Considerando que:

1) O novo Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, estabelece no seu artigo 32.º que a tramitação do procedimento concursal para o recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP) é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública;

2) A Portaria 299/2016, de 29 de novembro, veio regulamentar a tramitação do procedimento concursal para o recrutamento para as carreiras e categorias do CGP;

3) Estabelece o artigo 39.º desta Portaria, que os modelos de formulário tipo (formulários de candidatura e formulário para o exercício do direito de participação dos interessados) são aprovados por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:

Assim, aprovo:

a) O formulário de candidatura para as categorias de Guarda Principal, Chefe, Chefe Principal, e Comissário Prisional das carreiras do CGP, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, anexo ao presente despacho;

b) O formulário para o exercício do direito de participação dos interessados do CGP nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, anexo ao presente despacho.

Publique-se

10 de janeiro de 2017. - O Diretor-Geral, Celso Manata.

(ver documento original)

310258426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895640.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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