de 28 de fevereiro
A Lei 9/2009, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da acima referida lei, as autoridades nacionais competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais deverão ser designadas por portaria dos ministros responsáveis pela atividade em causa, que especifique as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da respetiva competência.
Cumpre, pois, dar execução àquele preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações dos profissionais que operam as bancas de jogo nos casinos através do qual, atendendo aos riscos que o jogo comporta e à própria especificidade da atividade, se pretende assegurar que os mesmos conhecem as regras aplicáveis, de forma que o seu desempenho profissional contribua para garantir a ordem e segurança pública e a defesa dos consumidores.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 9/2009, de 4 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei 9/2009, de 4 de março.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A profissão regulamentada no âmbito do Turismo é a de Profissional de Banca nos Casinos, regulada pela Lei 8/2006, de 15 de março.2 - O Profissional de Banca nos Casinos tem impacto na segurança do beneficiário do serviço.
Artigo 3.º
Autoridade competente
A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais referidas no artigo anterior é o Instituto de Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, em 15 de fevereiro de 2012.