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Despacho 2779/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Despacho 2779/2012

A Direção-Geral de Veterinária presta, no exercício das suas competências, diversos serviços, os quais são suscetíveis de remuneração.

Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, cabe aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, fixar os preços dos serviços prestados e dos produtos

vendidos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se

o seguinte:

1 - São aprovados os preços dos serviços e das determinações analíticas, realizados pela Direção-Geral de Veterinária, que constam dos anexos I e do II ao presente

despacho e do qual fazem parte integrante.

2 - Ao montante fixado para os serviços do anexo I deve ser acrescido IVA à taxa legal em vigor, sempre que a ele houver lugar, e para as determinações analíticas a que se refere o anexo II, acresce sempre IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os valores fixados no termos do n.º 1, são atualizados anualmente, com efeitos a partir de 1 de janeiro, de acordo com o índice de inflação previsto para os contratos de

prestação de serviços.

4 - Os preços estabelecidos no presente despacho não impedem a celebração de contratos ou protocolos de prestação de serviços que se destinem à realização de

trabalhos específicos.

5 - Qualquer serviço ou determinação analítica, cujo preço não se encontre fixado no presente despacho, só será efetuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela Direção-Geral de Veterinária.

6 - É revogado o Despacho 23428/2008, de 14 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008, alterado pelo Despacho 29273/2008, de 27 de outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008, pelo Despacho 14411/2009, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009 e pelo Despacho 13502, 2011, de 28 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011.

7 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

23 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.

ANEXO I

Serviços prestados

(ver documento original)

ANEXO II

Determinações analíticas

(ver documento original)

205760748

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/27/plain-289536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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