A Direção-Geral de Veterinária presta, no exercício das suas competências, diversos serviços, os quais são suscetíveis de remuneração.
Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, cabe aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, fixar os preços dos serviços prestados e dos produtos
vendidos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-seo seguinte:
1 - São aprovados os preços dos serviços e das determinações analíticas, realizados pela Direção-Geral de Veterinária, que constam dos anexos I e do II ao presentedespacho e do qual fazem parte integrante.
2 - Ao montante fixado para os serviços do anexo I deve ser acrescido IVA à taxa legal em vigor, sempre que a ele houver lugar, e para as determinações analíticas a que se refere o anexo II, acresce sempre IVA à taxa legal em vigor.3 - Os valores fixados no termos do n.º 1, são atualizados anualmente, com efeitos a partir de 1 de janeiro, de acordo com o índice de inflação previsto para os contratos de
prestação de serviços.
4 - Os preços estabelecidos no presente despacho não impedem a celebração de contratos ou protocolos de prestação de serviços que se destinem à realização detrabalhos específicos.
5 - Qualquer serviço ou determinação analítica, cujo preço não se encontre fixado no presente despacho, só será efetuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela Direção-Geral de Veterinária.6 - É revogado o Despacho 23428/2008, de 14 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2008, alterado pelo Despacho 29273/2008, de 27 de outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008, pelo Despacho 14411/2009, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009 e pelo Despacho 13502, 2011, de 28 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011.
7 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
23 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.
ANEXO I
Serviços prestados
(ver documento original)
ANEXO II
Determinações analíticas
(ver documento original)