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Despacho 2752/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Sociedade Portuguesa de Autores.

Texto do documento

Despacho 2752/2012

Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Sociedade Portuguesa de Autores, pessoa coletiva n.º 500257841, com sede em Lisboa, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 28 de junho de 1984, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de julho de 1984.

Considerando a informação n.º DAJD/371/2011 constante do processo administrativo n.º 10/VER/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, uma vez que a Sociedade Portuguesa de Autores se enquadra no regime especial previsto na Lei 83/2001, de 3 de agosto, e detém já, por essa via, a natureza de pessoa coletiva de utilidade

pública.

14 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2942012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/27/plain-289522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Lei 83/2001 - Assembleia da República

    Regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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