Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Sociedade Portuguesa de Autores, pessoa coletiva n.º 500257841, com sede em Lisboa, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 28 de junho de 1984, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de julho de 1984.
Considerando a informação n.º DAJD/371/2011 constante do processo administrativo n.º 10/VER/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, uma vez que a Sociedade Portuguesa de Autores se enquadra no regime especial previsto na Lei 83/2001, de 3 de agosto, e detém já, por essa via, a natureza de pessoa coletiva de utilidade
pública.
14 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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