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Aviso 3089/2012, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que, por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 3 de janeiro de 2012, foi aprovada a suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul - Quarteirão n.º 4 - terrenos das antigas instalações da Algarve Exportador e Rainha do Sado.

Texto do documento

Aviso 3089/2012

Suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul - Quarteirão n.º 4 - Terrenos das antigas instalações da Algarve Exportador e Rainha do Sado Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, para os efeitos estabelecidos na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, publica-se em anexo ao presente aviso, a "Suspensão Parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul" da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas respetivas e a Planta de Delimitação.

A suspensão mencionada foi aprovada por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 3 de janeiro de 2012, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 109.º do diploma citado.

A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de "Suspensão Parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul" na área territorial delimitada na cartografia anexa, e que se publica resumidamente, para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 100.º do mencionado decreto-lei.

1 - Fundamentação

"...Manifesta-se de todo o interesse poder acolher o projeto apresentado no pedido de informação prévia relativo à construção de habitação, comércio e serviços para o terreno delimitado pela avenida da República, rua de Roberto Ivens e rua de Heróis da

França, na freguesia de Matosinhos.

Porque o novo projeto a que se fez menção pressupõe uma solução que diverge daquelas constantes do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2010, a sua viabilização dependeria da aprovação e vigência da correspondente alteração deste plano municipal de ordenamento do território - a que, aliás, fica o Município obrigado nos termos da minuta de protocolo a celebrar entre a CM e a fundação Agostinho Fernandes e a Algarve Exportador, SA e Conservas Rainha do Sado, aprovada em Assembleia

Municipal de 24 de novembro de 2011.

Se é certo, como se indicou, que uma das obrigações decorrentes do protocolo a outorgar se tem já como cumprida - a obrigação, contida no n.º 3 da cláusula 2.ª da minuta, da Câmara Municipal dar inicio ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização, não é menos certo que o cumprimento de outras obrigações decorrentes do referido protocolo não parecem suscetíveis de poderem aguardar aprovação da alteração do Plano de Urbanização, já que, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tal só poderá acontecer depois de decorridos três anos sobre a entrada em vigor do citado plano - isto é, em janeiro

de 2013.

Nesta conformidade e porque as razões que determinaram as soluções previstas no Plano de Urbanização para a área assentaram numa conjuntura económica que, entretanto, foi profunda e inegavelmente alterada, temos por verificadas na situação em apreço as circunstâncias excecionais a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e que permitem o recurso à figura da suspensão dos planos municipais de ordenamento do território.

A área para qual se pretende suspender o Plano de Urbanização de Matosinhos Sul e sujeitar a medidas preventivas não foi anteriormente objeto de quaisquer medidas preventivas, pelo que não se aplica o impedimento constante do n.º 5 do artigo 112 do

RJIGT".

2 - Prazo

O prazo de suspensão é de 2 anos a contar da publicação da suspensão no Diário da

República.

3 - Incidência Territorial

Durante o prazo de vigência, referido no ponto anterior, a suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul incide na área correspondente ao Quarteirão n.º 4, terrenos das antigas Instalações da Algarve Exportador e Rainha do Sado, conforme área delimitada da cartografia anexa, aplicando-se as seguintes medidas preventivas:

4 - Medidas Preventivas

Sujeitar a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte todas as operações urbanísticas, salvo as validamente autorizadas ou relativamente às quais exista já informação prévia válida à data da entrada em vigor da suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

Ata da sessão extraordinária da assembleia municipal realizada a 12 de Janeiro de

2012

Suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul - Quarteirão n.º 4, terrenos das antigas instalações do Algarve Exportador e Rainha do Sado, pelo Prazo de 12 meses, no âmbito da minuta do protocolo, a celebrar entre a Câmara Municipal de Matosinhos, a Fundação Agostinho Fernandes e a Algarve Exportador, S. A., e

Conservas Rainha do Sado.

Foi presente a proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 03 de janeiro de 2012 sobre o assunto acima indicado, que a seguir se transcreve: "Pelas razões aduzidas na proposta colocada à consideração da Assembleia Municipal de 24 de novembro de 2011 e que aqui se dão por integralmente reproduzidas, manifesta-se de todo o interesse poder acolher o projeto apresentado no pedido de informação prévia relativo à construção de habitação, comércio e serviços para o terreno delimitado pela Avenida da República, Rua de Roberto Ivens e Rua de Heróis da

França, na Freguesia de Matosinhos.

Porque o novo projeto a que se fez menção pressupõe uma solução que diverge daquelas constantes do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2010, a sua viabilização dependeria da aprovação e vigência da correspondente alteração deste plano municipal de ordenamento do território - a que, aliás, fica o Município obrigado nos termos da minuta de protocolo a celebrar entre a CM e a Fundação Agostinho Fernandes e a Algarve Exportador, SA e Conservas Rainha do Sado, aprovada em assembleia

Municipal de 24 de novembro de 2011.

Tendo sido oportunamente determinada, pela Câmara Municipal, a elaboração da alteração daquele instrumento de gestão territorial, a propósito do acolhimento das futuras instalações do Centro de Excelência para a Investigação da Indústria Automóvel (CEIIA) e porque aí se teve o cuidado de prever a possibilidade poderem ser equacionados na elaboração «outros aspetos que venha a revelar-se necessário reponderar», deverá o procedimento de alteração em curso incidir igualmente sobre a adequação do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul para a área agora em causa.

Acresce que também as modificações a introduzir no Plano de Urbanização atinentes a este quarteirão (pela dimensão da área e, sobretudo, pela diminuição na densidade da construção que envolve) ainda que conjugadas com aquelas outras modificações que determinaram a abertura do procedimento de alteração, não justificam a realização de avaliação ambiental, à luz dos critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei 232/2007,

de 15 de junho.

Se é certo, como se indicou, que uma das obrigações decorrentes do protocolo a outorgar se tem já como cumprida - a obrigação, contida no n.º 3 da cláusula 2.ª da minuta, da Câmara Municipal dar inicio ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização, não é menos certo que o cumprimento de outras obrigações decorrentes do referido protocolo não parecem suscetíveis de poderem aguardar aprovação da alteração do Plano de Urbanização, já que, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tal só poderá acontecer depois de decorridos três anos sobre a entrada em vigor do citado plano - isto é, em janeiro

de 2013.

Nesta conformidade e porque as razões que determinaram as soluções previstas no Plano de Urbanização para a área assentaram numa conjuntura económica que, entretanto, foi profunda e inegavelmente alterada, temos por verificadas na situação em apreço as circunstâncias excecionais a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e que permitem o recurso à figura da suspensão dos planos municipais de ordenamento do território.

Por último, impondo a lei que a suspensão envolva também obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas, são aventadas aquelas que se julgam as mais adequadas a permitir o cumprimento do protocolo a outorgar, bem como a garantir a escolha das melhores soluções para a alteração do Plano de Urbanização.

Em conformidade com o que antecede, propomos que a Câmara Municipal delibere:

1 - Submeter à aprovação da Assembleia Municipal a suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul - publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2010 - com a incidência territorial delimitada na cartografia anexa, pelo prazo de dois anos, depois de previamente obtido o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, exigido pelo n.º 4 do artigo 100.º

do RJIGT;

2 - Submeter igualmente à aprovação da Assembleia Municipal, em cumprimento do exigido pelo n.º 8 do artigo 100.º do RJIGT, para a mesma área e pelo mesmo prazo da suspensão parcial, o estabelecimento das seguintes medidas preventivas:

Sujeitar a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte todas as operações urbanísticas, salvo as validamente autorizadas ou relativamente às quais exista já informação prévia válida à data da entrada em vigor da suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul.

3 - i) Aproveitar a elaboração da alteração em curso do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul de molde a que, sejam reequacionadas as soluções previstas para o Quarteirão n.º 4, de molde a adequá-lo à viabilização do protocolo celebrado, garantindo o tratamento integrado de toda a área e a coerência global daquele plano;

ii) Que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, pelo que não carece de avaliação ambiental, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 96.º do

citado diploma.

Documentos anexos ao processo: Cópia da planta de condicionantes do PU Matosinhos sul em vigor; cópia da planta de zonamento do PU Matosinhos sul em vigor; planta de condicionantes com a incidência territorial ou delimitação cartográfica da área de suspensão do plano; planta de zonamento com a incidência territorial ou delimitação cartográfica da área de suspensão do plano.

Pelo senhor presidente foi exarado o seguinte despacho: "À Câmara."

A Câmara Municipal apropriou a informação dos serviços e deliberou, por maioria, com quatro votos contra: 1 - submeter à aprovação da Assembleia Municipal a proposta de suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul - publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2010 - com a incidência territorial delimitada na cartografia anexa ao processo, pelo prazo de dois anos, depois de previamente obtido o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, exigido pelo n.º 4 do artigo 100.º do RJIGT; 2 - submeter igualmente à aprovação da Assembleia Municipal, em cumprimento do exigido pelo n.º 8 do artigo 100.º do RJIGT, para a mesma área e pelo mesmo prazo da suspensão parcial, o estabelecimento das seguintes medidas preventivas: - Sujeitar a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte todas as operações urbanísticas, salvo as validamente autorizadas ou relativamente às quais exista já informação prévia válida à data da entrada em vigor da suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul; 3.i) aproveitar a elaboração da alteração em curso do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul de molde a que, sejam reequacionadas as soluções previstas para o Quarteirão n.º 4, de molde a adequá-lo à viabilização do protocolo celebrado, garantindo o tratamento integrado de toda a área e a coerência global daquele plano; ii) que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, pelo que não carece de avaliação ambiental, nos termos dos n.º 3 e 4 do artigo 96.º do citado diploma; 4 - mandar abrir o procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul para a área em causa, após deliberação tomada em reunião pública, conforme determinado no n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Pelo senhor presidente da Assembleia foi exarado o seguinte despacho: "Agende-se."

Para apresentar o assunto usou da palavra o senhor presidente da Câmara. Para não condicionar o voto da Assembleia Municipal, nós entendemos separar este processo do anterior. Como se trata da mesma área geográfica no Plano de Matosinhos Sul podíamos ter feito uma malandrice, que era ter trazido tudo junto e suscitar apenas um voto na Assembleia, e não o quisemos fazer. O que se trata aqui é de garantir as condições urbanísticas para que se consume a alteração e do que se trata é, rigorosamente, baixar a volumetria geral do projeto e ampliar a parte traseira do prédio que há de ficar junto à Avenida da República, para que ali se possa fazer uma pequena superfície comercial. Trata-se apenas de viabilizar esse instrumento urbanístico para que o promotor possa fazer as escrituras que entender para honrar os compromissos com a

Câmara.

De seguida, o usou da palavra o membro Manuel Leão Rosas. As palavras que eu disse relativamente ao ponto anterior, não as posso dizer agora relativamente a este. Se relativamente ao outro ponto é claro que Matosinhos só ganha com esta iniciativa e penso que não deixa margem para dúvidas, relativamente a este todo este processo é complicado. Ainda agora verifiquei na internet a ver se havia alguma novidade relativamente a este senhor e continua uma série de dúvidas. Nós há alguns dias atrás estávamos a votar assuntos, a votar esta matéria.

Para responder o presidente da Câmara disse o seguinte: O que está aqui em causa é que há um promotor que quer construir na Avenida da República um prédio igualzinho aos que lá estão, e julgo que isto não oferece dúvidas a ninguém. O que está aqui em causa é que há uma vontade do promotor de instalar ali uma unidade, que eu nem sei se ele vai conseguir instalar. Se ele disser "eu quero instalar aqui uma unidade", o senhor deputado não pode dizer "eu tenho dúvidas que o senhor consiga", ou sim ou não. Não me parece que uma unidade de 500 m2, onde está previsto um edifício de 3.000m2 seja complicado. Em seguida o senhor quer fazer um spa que acaba por ser muito mais baixo do que o edifício que estava lá previsto, que era um hotel, porque ele pegou na volumetria do hotel, e em vez de fazer habitação, vai fazer no edifício em frente da Avenida da República, um hotel. O senhor diz-me o seguinte "eu não sei se o promotor faz ou tem capacidade", ao que eu respondo: o que é que nós temos a ver com isso? Eu tenho imensos projetos aprovados pelo meu punho, e até de quem me antecedeu na Câmara em matéria de urbanismo, de coisas que nunca nasceram, porque eram vontades dos promotores. Só que a lei diz que quem é proprietário de um terreno ou tem legitimidade para fazer a pergunta e pergunta à Câmara o que é que pode fazer. Se a Câmara não responder no prazo fica aprovado, algumas vezes, porque a Câmara se atrasou e noutras circunstâncias a Câmara até está em Tribunal por processos antigos, porque se atrasou a dar a resposta aos promotores. Eu não tenho nada a ver com nenhum dos requerentes, até porque não podia, e como sabe que se tiver alguma relação com algum dos promotores nem posso despachar, porque seria incompetente.

Assim sendo, eu não tenho que responder por aquilo que é o promotor, se é holandês, alemão, loiro ou moreno. Só tenho que responder uma coisa: o que o senhor quer fazer é aceitável para a Câmara ou não? É nessa matéria e só aí que eu acho que o senhor deve falar para o presidente da Câmara, falar de transparência. Se o promotor é um rapaz sério ou não, não tenho nada a ver com isso. Só tenho que lhe dizer uma coisa: o senhor pode fazer ou não pode fazer. Se depois ele consegue ou não fazer é com ele.

Um dia convido-o a ir ao cemitério dos projetos aprovados pela Câmara, que são muitos infelizmente, de promotores que propuseram à Câmara fazer determinados empreendimentos e que depois não tiveram ou engenho ou outras coisas. Dou-lhe um exemplo e que pena temos nós, e de certeza que comunga comigo, que ainda não tenha arrancado, o hotel de Leça da Palmeira. Passa-se lá e olhe que desgraça, o homem ainda não teve capacidade. Nesse caso, tentei falar várias vezes com gente que sei que promovem hotéis, que são hoteleiros, a ver se compram aquilo ao homem, porque o que eu quero é o hotel. Olho para Leça da Palmeira e acho que faz lá falta. Inicialmente o hotel era para ser atrás onde está a ser feita a escola, eu é que o mudei para a frente.

Tenho pena que não se faça, até porque fiz tudo para que o hotel se fizesse, a incapacidade não é minha. Eu não percebo onde é que está a falta de transparência e já o disse na última vez, por fazer um prédio exatamente igual àqueles que estão na Avenida da República. Ainda por cima o senhor, neste processo, quer trocar parte daquilo que era uso habitacional por uso hoteleiro. Fica muito melhor um hotel na Avenida da República do que mais habitações. No resto há uma diminuição brutal da capacidade construtiva. Não me falem de falta de transparência. Se me disserem que não gostam da solução urbanística eu aceito, porque nessa matéria não somos todos obrigados a pensar da mesma forma. Mas neste processo eu só tenho uma dúvida, mas a sua é a minha: será que o promotor vai fazer? Não sei, mas também lhe digo que a Câmara não paga preço nenhum por arriscar e por decidir aquilo que tem de decidir, porque mesmo que eu tenha todas as dúvidas do mundo eu tenho que dizer sim ou não.

A lei não me deixa ficar com dúvidas, manda-me dizer sim ou não e eu faço o melhor que posso para propor à Assembleia coisas de bom senso, e só dizer sim a coisas de

bom senso, e esta é.

Novamente no uso da palavra o membro Manuel Leão Rosas. Não tenho a mínima dúvida de que não há aqui qualquer "rabo de palha", não é isso que está em causa. Não podemos, é pactuar com situações que às vezes são duvidosas e eu partilho da sua opinião de que um homem como este traz dúvidas. Quem me diz que daqui a quinze

dias não estamos aqui para fazer um ajuste.

Presidente da Câmara, a Câmara não pode ficar com dúvidas. Ou digo que sim ou não, não se pode ter dúvidas, O requerente faz uma proposta e eu ou aceito ou não. Se tem dúvidas, eu as tenho e partilho consigo. Por isso estamos a criar condições para

esclarecer as dúvidas.

De seguida, usaram da palavra os seguintes membros:

Luísa Salgueiro, nós já tivemos ocasião de há duas sessões discutir com profundidade este assunto. Já as várias bancadas se pronunciaram sobre o mérito ou não, vantagens ou desvantagens que elas trazem para o Concelho. A proposta foi aprovada e o que nos parece é que isto é uma consequência imprescindível e necessária para que se possa dar execução àquilo que aqui foi aprovado. Esta bancada já teve oportunidade de dizer que considera que o acordo que foi feito em substituição ao anterior, traz mais garantias para a Câmara e que, do ponto de vista urbanístico, propõe uma solução melhor. Sem a suspensão daquela zona, e como disse o senhor presidente da Câmara que até poderia ter sido englobada com a zona do CEIIA, mas a Câmara quis trazer-nos aqui em separado, e porque isto é uma consequência de uma opção que nós já fizemos aqui conscientemente, e saudando, porque vem melhorar as contrapartidas financeiras para a Câmara e a solução do arranjo urbanístico daquela zona. Claro que tem a ver com as questões jurídicas e legais dos vários passos e tramites que o processo tem de dar. Vamos ter de apreciar isto e depois temos de apreciar na fase seguinte, mas isto é apenas uma consequência da aprovação do PIP e, portanto, nós estamos de acordo com esta suspensão para que possam ser criadas todas as condições para que, caso haja possibilidades por parte do promotor vir a desenvolver

este projeto, tal aconteça.

José Ferreira dos Santos, contrariamente ao que afirmamos quanto ao pedido anterior, este negócio não nos parece trazer qualquer benefício para o Município. Se é destinado exclusivamente a armar a Câmara Municipal da possibilidade de aceitar, por parte do promotor, outros pressupostos que não sejam aqueles que estão vertidos no projeto de acordo que aqui está, tudo bem. Se este projeto, de acordo com aquilo que está aqui plasmado, faz impender da aprovação da Câmara deste pedido de suspensão, então é muito diferente, porque há aqui uma série de coisas que não consigo entender. Não percebo como é que a Câmara tem melhores condições, quando em relação ao PIP de 2007 perde um milhão e quinhentos mil euros neste negócio. Diz no acordo que até agora a Câmara receberia dois milhões, cento e quarenta e sete mil euros pela não concessão de espaços verdes, e quinhentos e vinte e cinco mil euros de taxas.

Para responder usou, novamente, da palavra o presidente da Câmara. A Câmara vai receber rigorosamente a mesma coisa pela não entrega de espaços verdes e pela não entrega de espaços de fronteira, com o acrescento de que vai receber ainda cerca de dois milhões pela perda de um ónus do promotor, que era que havia um terreno para o Centro de Ciências do Mar, que não se vai fazer visto já estar a ser feito na APDL.

Porque é que a gente prescindiu do Centro de Ciências do Mar? Porque já está a ser feito na APDL, pela APDL, por iniciativa da Câmara Municipal de Matosinhos.

O membro José Ferreira dos Santos usou novamente da palavra. Eu ia precisamente perguntar isso, se essas obrigações se mantinham. Mas há uma coisa que não percebo mesmo, que é o tal Museu da Língua Portuguesa. Uma parte, do pagamento que aquele senhor, acima de qualquer suspeita, se propõe fazer são quinhentos mil euros para o Museu, que a Câmara terá de instalar em qualquer lado. Esta empresa, esta fundação, que por acaso tem sede num paraíso fiscal, é que temos conhecimento do que fizeram, por exemplo, com todas as livrarias compradas em Lisboa que, imediatamente a seguir venderam. Destruíram estas empresas, algumas das quais mereceram até movimentos populares no sentido de se defenderem. O que me parece que querem instalar é uma espécie de representante em Matosinhos da TV Globo, porque as ligações são muito grandes, já eram televisões a mais em Matosinhos. As ligações são muito grandes e, de facto, aquela gente da TV Globo gosta muito de criar uma função povo que se tem manifestado bastante gravosa para a comunicação social em outros países que não Portugal. De qualquer modo gostaria que algumas das explicações.

Luís Branco, queria dar os parabéns à Câmara por ter separado as duas questões de Matosinhos Sul. Concordo, perfeitamente com o senhor presidente, porque a situação é completamente diferente. Uma no parque lá em cima, nas gasolineiras e esta na antiga Algarve Exportador. Agrada-me que algum dia, Matosinhos disponha de um Museu da Língua Portuguesa que poderá contribuir ativamente para que a Câmara também passe a defender a língua portuguesa de outra forma, até nas placas toponímicas do Concelho. Este ponto, já foi completamente debatido na sessão de novembro e houve um amplo esclarecimento de todas as posições e como esta decisão é a formalização e regulamentação daquilo que já foi discutido, nós mantemos o mesmo sentido de voto e

votamos contra.

José Pedro Lopes Rodrigues, isto vem no decorrer de uma decisão que já foi tomada e é, portanto, uma imposição, e o nosso sentido de voto será justamente o mesmo, que será votar contra. No entanto, a discussão já foi tida, mas parece-me que os tais 500m2, se atendermos à perturbação, aos cheiros e etc. se calhar são 5.000 m2 ou 10.000 m2. Em relação à Câmara não ter nada a ver com a seriedade da pessoa com quem assina protocolos, não me parece verdadeiro. A Câmara toma uma decisão política e deverá atender à seriedade à credibilidade, a uma série de pontos que deverão ser tidos em conta aquando da celebração de um protocolo com outra pessoa, mais não seja por respeito aos cidadãos matosinhenses.

José Pedro Rodrigues, a mesma razão que invocamos há pouco, da natureza desta suspensão, não nos agrada. Não nos agrada também a finalidade da alteração da utilização do território. Achamos que o Museu de Ciências do Mar deveria ter ficado ali e não deveria ter sido substituído por um projeto comercial e imobiliário, sem grande significado ou especificidade. Partilhando preocupações que aqui foram dadas em função da natureza do projeto de empresa, isto parece-nos fantasia. A possibilidade de isto se vir a concretizar é pouca. Aqui fala no ponto seis que a "Fundação Agostinho Fernandes mantém um sólido interesse em implementar o futuro Museu da Língua Portuguesa". Tinha um sólido interesse, em reabilitar a Portugália que era uma grande editora democrática, e pela mão do mesmo empresário esta editora editou um livro, curiosamente dedicado à Algarve Exportador e ao próprio Agostinho Fernandes. Mas, o interesse de reabilitar esta editora começou e acabou no mesmo dia. Tenho algum receio que a maior parte destes pressupostos se venha a realizar.

Para finalizar a discussão usou da palavra o presidente da Câmara. Percebo que às vezes é preciso encontrar pretextos impossíveis para votar contra, mas há coisas que me custam. O senhor deputado José Pedro acaba de dizer que era preferível ter ali o Museu de Ciências e do Mar. Este centro tinha duas componentes, uma científica e outra lúdica. A componente científica é promovida pela Universidade do Porto e tratava-se de trazer para Matosinhos uma parte daquilo que é a Universidade do Porto dedicada às ciências do mar. Essa unidade vai ficar no terminal de cruzeiros da APDL, de onde o senhor está a dizer que é preferível que este terreno nunca fosse utilizado para nada, porque se já temos ali o centro de ciências, não podemos construir outro.

Os senhores não gostam do projeto. O mesmo contempla habitação, que é aquilo que existe na Avenida da República em toda a avenida. É a primeira vez que ouço que deputados municipais a acharem que não deve ser feito um prédio, rigorosamente igual aqueles que foram feitos na Avenida da República, com a diferença de que onde estavam previstos 15.000m2 de habitação, agora vão estar apenas 6.800 m2. Não percebo o que é que é possível, não gostarem ou acharem estranho neste projeto. Os senhores deputados têm a mesma previsão de hotel que estava feita com a diferença que o hotel que estava previsto para um gaveto veio agora para a frente da Avenida da República. Tem um equipamento desportivo que não me parece que mereça nenhum reparo por parte da Assembleia Municipal. No conjunto global a área de construção naquela desce de 30.000 m2 para 20.000m2. Se é a crença de que isto se vai fazer, eu não sei, porque como o senhor deputado deve saber e os restantes senhores deputados, este terreno anda embrulhado nos Tribunais há mais de vinte anos. Eu estou muito satisfeito de que haja uma clarificação sobre o que se pode fazer naquele terreno, para que não passemos a vida a tentar discutir o que se vai lá fazer. Está claro, quem quiser sabe com toda a transparência o que é que lá pode fazer. Sabe o proponente, sabe a massa falida do Algarve Exportador, toda a gente sabe, está tudo claro. O senhor Dinis Nazaré Fernandes tem de facto uma fundação, que eu conheço, mas coincidiu no interesse de fazer um Museu de Língua Portuguesa com a Câmara Municipal de Matosinhos. Nós temos de fazer neste pólo o equipamento que aqui falta que é o auditório que está encomendado há muito tempo ao senhor arquiteto Alcino Soutinho, porque ele é o autor desta Câmara, da Biblioteca, e faz todo o sentido que seja também ele o autor da última peça que falta neste tríptico que é o centro cívico de Matosinhos. Se com este processo nós conseguimos que, em vez de ser a Câmara a fazer o investimento e a pagar o projeto, seja um terceiro, o senhor acha isso mal? Não me parece. Acham mal que, em vez de termos apenas um auditório, tenhamos um terreno, que eu cederia em qualquer circunstância, porque para que o terreno seja cedido é preciso que haja concretização da vontade de fazer o Museu da Língua Portuguesa. Gostava muito que ele acontecesse aqui em Matosinhos e muito antes até deste negócio. Eu pensei no Museu da Língua Portuguesa e só o paramos porque a Dr.ª Isabel Pires de Lima, na altura Ministra da Cultura, quis avançar com esse processo em Lisboa, e não faz sentido de haver nos dois sítios, porque eu não gosto de museus paroquiais. Que é um instrumento importante é. Se um particular chegasse aqui hoje e dissesse "senhor presidente, arranje-nos um terreno para nós fazermos o Museu da Língua Portuguesa", se nós achássemos que aquilo fazia sentido, qual seria a nossa resposta? Sim senhor, está aqui o terreno. Não significa, tome lá, e senão fizer o museu, pode levar o terreno para casa. Está aqui o terreno e nós verificamos se ele constrói ou não. Se não constrói, o terreno regressa à posse da Câmara. Nós fizemos isso com Serralves, que quis fazer connosco um protocolo, e fê-lo, e nós cedemos um terreno.

Acontece que a meio do percurso a Fundação de Serralves chegou à conclusão de que o que queria fazer era uma coisa impossível, e o terreno volta à posse da Câmara. Não tenham a menor dúvida disso. O terreno foi cedido para aquele fim, e se não se consuma o terreno é da Câmara. Eu não tenho que confiar ou desconfiar. Se este cidadão conseguisse materializar o Museu da Língua Portuguesa, pode ter a certeza que era credor não só de tudo, mas também seria honrado pela Câmara de Matosinhos.

Acho que não faz sentido nenhum por em dúvida a nossa e vossa capacidade de fiscalizar se estas coisas são concretizáveis. O que eu noto é que algumas bancadas não fazem o menor esforço para tentarem perceber o problema, porque já vêm de caso feito para votar contra e algumas vezes até para dizer algo que não gosto de ouvir, porque não correspondem, no mínimo, a uma réstia de bom senso. Neste caso concreto, não tenho que responder como presidente da Câmara pelos promotores nem pelas pessoas que se dirigem à Câmara. Tenho apenas que, enquanto presidente da Câmara, com bom senso, defender o seu interesse e, neste caso, eu vou estar expectante para ver. Eu quando apresento algum assunto à Assembleia também tenho dúvidas. Eu entendo que a gente tem dúvidas da capacidade do promotor, mas não arrisca nada em criar as condições para que ele cumpra. Se ele cumprir será excelente para Matosinhos, se não, eu não ficarei com o peso na consciência de não ter criado as condições para que ele pudesse cumprir. Não respondo aqui pelo resultado, mas sim pela criação de condições para que o negócio se materialize. Se for capaz ótimo, e se não for, a única coisa que perdemos foi o esforço que fizemos para aprovar isto e a

discussão acalorada que tivemos.

Passou-se à votação.

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar a suspensão parcial do Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, na área correspondente ao Quarteirão n.º 4, Terrenos das Antigas Instalações do Algarve Exportador e Rainha do Sado, pelo prazo de dois anos. A Assembleia Municipal aprovou ainda as Medidas Preventivas apresentadas pela Câmara Municipal que mereceram parecer favorável da Comissão de Coordenação do Desenvolvimento Regional do Norte.

Com os votos a favor do PS, com a abstenção do BE, e com os votos contra do Grupo de Cidadãos Eleitores Narciso Miranda Matosinhos Sempre, do PPD/PSD, do

CDS-PP e da CDU.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

7322 -

http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_732

2_1.jpg

605773595

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/27/plain-289520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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