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Portaria 55/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Detemina que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, apronte e empregue um contingente militar, constituído por um efetivo até 16 militares, que ficará na sua dependência direta, com vista à participação portuguesa na missão EUTM Somália, que terá início no último quadrimestre de 2011, e terminará em 2012, depois de dois períodos consecutivos de formação.

Texto do documento

Portaria 55/2012

Com o objetivo de contribuir para o reforço do Governo Federal de Transição da Somália, como Governo operante ao serviço dos cidadãos, a missão de treino da União Europeia (UE) na Somália (European Union Training Mission - EUTM Somália) tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do sector da segurança na Somália, ministrando formação militar específica às Forças Nacionais de Segurança Somalis.

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da UE, através da Decisão n.º 2011/483/PESC, de 28 de julho de 2011, altera e prorroga a Decisão n.º 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro de 2010, relativa a esta missão, prolongando-a até ao ano de 2012, após dois semestres de formação consecutiva.

Portugal tem participado, desde 28 de janeiro de 2010, na EUTM Somália e continuará essa participação com um contingente constituído por um efetivo até dezasseis militares, para, a partir do último quadrimestre de 2011, integrar esta missão da UE, em cooperação com a União Africana, de treino de forças somalis.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea g), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, emitiu, em 24 de Novembro de 2011, parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão.

De acordo com o estipulado no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto, a decisão do Governo de envolver contingentes militares nesta missão foi comunicada à Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas n) e f) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que:

1 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa na missão EUTM Somália, apronte e empregue um contingente militar, constituído por um efetivo até 16 militares, que ficará na sua dependência direta.

2 - A missão, com início no último quadrimestre de 2011, terminará em 2012, depois de dois períodos consecutivos de formação.

3 - Nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em países de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da presente participação nacional na operação militar em causa serão suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

14 de dezembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

205573938

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/23/plain-289491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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