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Decreto 337-A/76, de 11 de Maio

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Sumário

Marca o dia 30 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.

Texto do documento

Decreto 337-A/76

de 11 de Maio

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de Abril, e usando da faculdade conferida pelo artigo 302.º, n.º 1, da Constituição da República:

Tenho por bem marcar o dia 30 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.

Assinado em 11 de Maio de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-28949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-C/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, que disciplina, nomeadamente: o sistema eleitoral, a organização do processo eleitoral, a campanha eleitoral, a eleição, o ilícito eleitoral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto 427-H/76 - Presidência da República

    Marca o dia 27 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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