Decreto 337-A/76, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 110/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-05-11.
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Data:
1976-05-11
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Secções desta página::
Marca o dia 30 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.
Decreto 337-A/76
de 11 de Maio
Nos termos do artigo 10.º do
Decreto-Lei 318-C/76, de 30 de Abril, e usando da faculdade conferida pelo artigo 302.º, n.º 1, da Constituição da República:
Tenho por bem marcar o dia 30 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional dos Açores.
Assinado em 11 de Maio de 1976.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-28949.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28949.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-30 -
Decreto-Lei
318-C/76 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, que disciplina, nomeadamente: o sistema eleitoral, a organização do processo eleitoral, a campanha eleitoral, a eleição, o ilícito eleitoral.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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