1 - No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços;
2 - Esta nova fase da reforma da Administração Pública está muito direcionada para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado, bem como pela introdução de critérios de eficiência e de racionalidade da utilização dos recursos públicos;
3 - O processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública obriga a repensar e a reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe imprimir uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que assegura, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento;
4 - A nova Lei Orgânica do MDN, já publicada no Diário da República, procede a uma reorganização profunda das suas estruturas orgânicas, com o objetivo de obter uma maior eficiência dos serviços, o que resulta numa diminuição muito significativa dos cargos dirigentes superiores e dos cargos dirigentes intermédios no MDN;
5 - De acordo com a nova estrutura orgânica do MDN, a Secretaria-geral passa a ser constituída apenas por dois cargos superiores dirigentes, o Secretário-geral, que a dirige, e um Secretário-geral-adjunto para o coadjuvar nas suas funções;
6 - A elaboração e controlo orçamentais de todo o Ministério é uma das principais funções desempenhadas por este organismo;
7 - As novas exigências de cumprimento e rigor orçamental obrigam a um forte controlo da execução orçamental;
8 - Importa imprimir a esta Secretaria-geral um novo ritmo na gestão dos recursos, neste período de forte contenção e controlo orçamental, que obrigam a um cumprimento rigoroso da execução do Orçamento de Estado;
9 - O espírito reformador das estruturas do Estado, consequência dos fortes constrangimentos económicos e orçamentais que atravessamos, obrigam a dotar as estruturas de uma nova orientação em termos de gestão, através de uma visão externa, com profunda capacidade reformista;
10 - Impõe-se imprimir aos serviços da Secretaria-geral um elevado grau de eficácia e eficiência, com capacidade de resposta aos exigentes desafios que se colocam ao país no quadro dos compromissos internacionais decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira;
11 - A mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão foi nomeada Secretária-geral do Ministério da Defesa Nacional, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2011, através do Despacho 1748/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
12 - De acordo com o disposto no ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, que operou a sua republicação, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por despacho que se fundamente na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços:
Determino que:
Pelo presente despacho se procede à cessação da comissão de serviço da Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão do cargo de Secretária-geral do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2011.
29 de dezembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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