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Edital 113/2017, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Engenharia de Sistemas e de Processos Industriais do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia

Texto do documento

Edital 113/2017

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Engenharia de Sistemas e de Processos Industriais do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de novembro de 2016, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum.

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

c) Um projeto pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e ser apresentado nos seguintes termos:

Projeto pedagógico, não superior a 5 000 palavras (figuras e tabelas excluídas, se aplicável), aplicável a uma unidade curricular de um Programa de Doutoramento em Engenharia Industrial e de Sistemas, dirigido ao desenvolvimento de conhecimentos e de competências relevantes, enquadrado numa perspetiva de integração com temas a desenvolver no âmbito da área disciplinar de Engenharia de Sistemas e de Processos Industriais, incluindo estratégia pedagógica de ensino-aprendizagem centrada no aluno e metodologias de avaliação.

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P.4710-057 Braga).

2.7 - Aos candidatos compete apresentar o seu curriculum vitae detalhado ordenado de acordo com os critérios e os respetivos parâmetros, enunciados, respetivamente, no n.º 5.2 e no n.º 6.1 deste edital.

2.8 - Aos candidatos compete explicitar na parte do seu curriculum vitae detalhado referente ao parâmetro DC1 Produção científica ou tecnológica, do critério Desempenho científico - do n.º 6.1.1 do presente edital, a indexação, caso exista, dos artigos em revistas ou em atas de congressos de que é autor ou coautor nas bases de dados Thompson Reuters Web of Knowledge e Scopus, indicando o número de citações à data de candidatura, a área ou áreas sob as quais cada revista está indexada e os respetivos quartis em 2015, no Journal Citation Reports (JCR) e no SCImago Journal Rank (SJR).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutora Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor José António Sarsfield Pereira Cabral, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Industrial e Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José Fernando da Costa Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Industrial e Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Virgílio António Cruz Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Joaquim José Borges Gouveia, Professor Catedrático Aposentado do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial da Universidade de Aveiro;

Doutor José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho, Professor Catedrático do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Edite Manuela Graça Pinto Fernandes, Professora Catedrática aposentada do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica, na área disciplinar do concurso, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 50 %;

b) Capacidade pedagógica: 30 %;

c) Outras atividades relevantes: 20 %.

6 - Parâmetros de avaliação

6.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros de cada critério:

6.1.1 - Desempenho científico.

DC1 - Produção científica ou tecnológica

Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos, ...) expressas pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores).

DC2 - Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral

Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional e sociedade em geral, expresso, entre outras, pela atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, pela participação em comissões científicas de conferências, pela avaliação científica ou tecnológica de projetos, pela apresentação de palestras convidadas, em particular no estrangeiro.

DC3 - Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico

Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando -se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência e competitividade do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

DC4 - Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação

Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento e doutoramento. Será também valorizado o nível de internacionalização que o candidato atingiu, medido através de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica e permanência em institutos científicos internacionais.

6.1.2 - Capacidade pedagógica.

CP1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior

Atividade letiva realizada pelo candidato, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, e orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos curriculares.

CP2 - Desempenho pedagógico

Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

CP3 - Inovação e valorização pedagógicas

Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, e envolvimento em projetos multidisciplinares, incluindo a coordenação e dinamização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

CP4 - Produção de material pedagógico

Qualidade e quantidade do material e conteúdos pedagógicos, nomeadamente textos, lições e outros materiais didáticos produzidos pelo candidato.

CP5 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos

Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) em especial na área para a qual é aberto o concurso, ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

CP6 - Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento

Capacidade de gerar enquadramento de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes.

CP7 - Projeto pedagógico referido na alínea c) do n.º 2.2 do presente edital.

6.1.3 - Outras atividades relevantes.

OAR 1 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral.

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e projetos de desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.

OAR2 - Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.

OAR3 - Valorização e transferência de conhecimento

Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

OAR4 - Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos.

Participação em concursos e júris académicos, valorizando particularmente aqueles que decorram fora da própria instituição e aqueles em que participaram como arguente;

OAR5 - Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores.

Exercício de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional. Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, cultural ou social. Extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais.

6.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso (que os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso).

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os respetivos fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O presente edital substitui na íntegra o edital 68/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2017, por ter sido detetado um lapso de natureza substantiva no n.º 7.2 desse edital, que agora se corrige.

9 de fevereiro de 2017. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

310258289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2894180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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