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Decreto-lei 38/2012, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, que estabelece as regras de financiamento do sistema de recolha de animais mortos na exploração (SIRCA), e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 19/2011, de 7 de fevereiro, que define as regras de financiamento do SIRCA.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/2012

de 16 de fevereiro

No âmbito das normas sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, nomeadamente as relativas à recolha, ao transporte, à armazenagem, à transformação e à utilização ou eliminação de subprodutos animais, a fim de evitar um risco para a sanidade animal ou a saúde pública, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de outubro, e posteriormente pelo Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, foi aprovado o Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, que, entre outras matérias, dispôs sobre o sistema recolha de animais mortos na exploração (SIRCA) e estabeleceu as regras do seu financiamento.

A evolução do quadro legal e regulamentar entretanto verificada neste domínio, quer no seio da União Europeia, quer no âmbito nacional, tem vindo a concentrar na Direção-Geral de Veterinária (DGV) todas as matérias respeitantes à saúde e bem-estar animal, e à higiene e saúde pública veterinária.

Ora, apesar de terem sido recentemente revistas e reformuladas as regras de financiamento do SIRCA pelo Decreto-Lei 19/2011, de 7 de fevereiro, que revogou algumas normas do Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, não chegou a proceder-se à correspondente atualização das competências neste domínio.

Nestes termos, face à atual necessidade de revisão e reformulação do próprio sistema de recolha de animais mortos na exploração, e tendo em conta que a entidade que, no âmbito do PREMAC, sucede à DGV é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto entidade competente para assegurar a gestão e a operacionalização deste processo, importa concentrar nesta última entidade a competência correspondente, alterando-se desde já o Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, na parte em que confere tais competências ao ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), e o Decreto-Lei 19/2011, de 7 de fevereiro, na parte em que atribui ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), o produto da taxa SIRCA.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 122/2006, de 27 de julho, e 19/2011, de 7 de fevereiro, que estabelece as regras de financiamento do sistema de identificação e recolha de animais mortos na exploração (SIRCA), e à primeira alteração ao Decreto-Lei 19/2011, de 7 de fevereiro, que define as regras de financiamento do SIRCA.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro

O artigo 4.º do Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 122/2006, de 27 de julho, e 19/2011, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Compete à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através do SIRCA, assegurar a recolha, transporte e destruição dos cadáveres dos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos mortos na exploração.

2 - ...»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 19/2011, de 7 de fevereiro

O artigo 2.º do Decreto-Lei 19/2011, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

3 - O produto da taxa a que se refere o presente artigo constitui receita própria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 244/2003, de 7 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2006, de 27 de julho, e 19/2011, de 7 de fevereiro.

Artigo 5.º

Referências legais

Todas as referências feitas ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) ou ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

(IFAP, I. P.), em matéria de gestão e operacionalização do sistema de recolha, transporte e destruição dos cadáveres dos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos mortos na exploração, consideram-se feitas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2012.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de janeiro de 2012. -Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Promulgado em 6 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de fevereiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/16/plain-289370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 244/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas as entidades geradoras de subprodutos animais relativamente à sua recolha, transporte, armazenagem, manuseamento, transformação e utilização ou eliminação, bem como as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-07 - Decreto-Lei 19/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-23 - Decreto-Lei 33/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Assegura a execução e garante o cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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