Despacho Normativo 144/91
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Os preços do álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os seguintes:
(ver documento original)
2 - Com excepção dos preços fixados para o álcool destinado à venda ao público, que se entendem à entrada dos estabelecimentos dos respectivos adquirentes, todos os restantes preços referidos no número anterior se consideram à saída dos centros de distribuição da AGA em Lisboa e no Porto.
3 - Os preços de venda ao público do álcool etílico, no continente, são os seguintes:
(ver documento original)
4 - São revogados os Despachos Normativos n.os 60/87, de 13 de Julho, 33/88, de 19 de Maio, 21/89, de 3 de Março, e 94/91, de 24 de Abril.
5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Julho de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.