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Regulamento 56/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o Regulamento especial do Prémio Engenheiro José Romão Mateus.

Texto do documento

Regulamento 56/2012

Preâmbulo

Prof. Doutor Adriano Moreira, Presidente da Academia das Ciências de Lisboa:

Torna público, o Regulamento especial do Prémio Engenheiro José Romão Mateus conforme os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, Decreto-Lei 5/78 de 12 de janeiro nos seus artigos - artigo 4.º, alínea a), artigo 20.º e artigo 72.º, pelo que se procede à respetiva publicação do regulamento.

Regulamento especial do Prémio Engenheiro José Romão Mateus

Artigo 1.º

1 - O prémio Engenheiro José Romão Mateus, instituído na Academia das Ciências de Lisboa em 2012, por intermédio do Instituto de Altos Estudos, destina-se a estimular estudos académicos, com a natureza de dissertações de mestrado ou doutoramento em universidades portuguesas, na área da Engenharia e das Telecomunicações, e será atribuído a cada três anos, nos termos deste regulamento.

2 - O prémio, no valor de Euros 10.000, é financiado pelo mecenato da Fundação Portugal Telecom.

3 - A Fundação Portugal Telecom junto das empresas PT compromete-se ainda a conceder um estágio remunerado com a duração de seis meses ao autor do trabalho galardoado.

Artigo 2.º

1 - O prémio será atribuído a cada três anos e, havendo igualdade, o júri poderá repartir o prémio entre os classificados, assim como pode decidir não atribuir o prémio a nenhum concorrente.

2 - Caso o prémio seja repartido por vários candidatos, a PT apenas garantirá a realização de estágio a um dos premiados, podendo indicar aquele que considere reunir as condições mais adequadas.

Artigo 3.º

1 - Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri do concurso sobre a atribuição do prémio, a essa declaração devem juntar os elementos de identificação do concorrente, e cinco exemplares do estudo.

2 - Não podem ser admitidos a concurso os candidatos que tenham sido contemplados por qualquer prémio da Academia, nos últimos cinco anos.

Artigo 4.º

O júri para atribuição do prémio será organizado pelo Instituto de Altos Estudos e proposto ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, será composto por cinco elementos, sendo académicos o Presidente do júri e dois vogais, o terceiro e quarto vogais serão indicados pela Fundação Portugal Telecom.

Artigo 5.º

O concurso será aberto, após a publicação deste regulamento no Diário da República, por edital publicado em jornais diários.

Artigo 6.º

O prémio será entregue em sessão pública da Academia por um representante da Fundação Portugal Telecom que apoia e garante a sua manutenção.

Artigo 7.º

O primeiro concurso dirá respeito ao ano letivo de 2011-2012, devendo os concorrentes observar o respetivo edital.

Artigo 8.º

Nos casos omissos, aplicar-se-á o Regulamento Geral dos Prémios da Academia.

6 de fevereiro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Adriano Moreira.

205707141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 5/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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