Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2068/2017, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 2068/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (sete postos de trabalho de Assistente Operacional/Divisão de Ambiente - Ref. A) - Aviso 9730/2016, aberto por aviso publicado no Diário da República, II série n.º 150 de 05/08/2016.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em epígrafe, foi reelaborada, em virtude de o candidato posicionado em 4.º lugar ter recusado o recrutamento, tendo sido a mesma homologada por despacho do signatário, datado de 08/02/2017, e, nesta mesma data afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal.

8 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.

310250382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda