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Despacho 1723/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designa como Secretária Pessoal a mestre Ana Luísa Albuquerque Pinto

Texto do documento

Despacho 1723/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete a mestre Ana Luísa Albuquerque Pinto, com efeitos a 24 de janeiro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

8 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

Nota Curricular

Nome: Ana Luísa Albuquerque Pinto

Data de Nascimento: 24 de abril de 1990

Formação académica:

Licenciatura em Serviço Social - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (2012);

Mestrado em Sociologia - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (2014);

Pós-Graduação em Direitos Humanos - Centro de Direitos Humanos Ius Gentium Conimbrigae (2016);

Curso de Formação Profissional de Técnicas Administrativas - Instituto de Emprego e Formação Profissional (2016).

Experiência Profissional:

Coordenação de projeto de intervenção social, no âmbito do Programa Escolhas (5.ª geração 2013-2015);

Estágio profissional na área do atendimento social - Cáritas Diocesana de Viseu (março-dezembro de 2012).

310255697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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