1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 158/2007, de 27 de abril, a tabela de preços de bilheteira é aprovada anualmente e submetida a homologação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 - Assim, ao abrigo do Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, homologo a referida tabela de preços para o ano de 2017, em anexo ao presente despacho.
10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
ANEXO
Tabela de Preços de Bilheteira Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. - 2017
Bilhete normal (sem descontos)
(ver documento original)
Condições especiais
(ver documento original)
310258742