A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 41/89, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, para o cargo de comandante da 1.ª Brigada Mista Independente o brigadeiro Ernesto Rodrigues Gaspar Rosa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 41/89
de 21 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

É nomeado, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, para o cargo de comandante da 1.ª Brigada Mista Independente o brigadeiro Ernesto Rodrigues Gaspar Rosa.

Assinado em 21 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda