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Despacho 2097/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a sociedade INTERDEF a incluir no seu objeto social a atividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 2097/2012

Considerando que:

A sociedade comercial anónima INTERDEF - Trading de Tecnologias, S. A., com sede no Largo do Corpo Santo, 21, 1200-129 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.

A sociedade INTERDEF - Trading de Tecnologias, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa INTERDEF - Trading de Tecnologias, S. A., a incluir no seu objeto social a atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), nos seguintes termos, que se transcrevem:

«Importação e exportação de tecnologias, promoção, agenciamento e representação de grande variedade de mercadorias e equipamento e comércio de bens e tecnologias militares.» 24 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

205700183

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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