A sociedade comercial anónima INTERDEF - Trading de Tecnologias, S. A., com sede no Largo do Corpo Santo, 21, 1200-129 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua atividade.
A sociedade INTERDEF - Trading de Tecnologias, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa INTERDEF - Trading de Tecnologias, S. A., a incluir no seu objeto social a atividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), nos seguintes termos, que se transcrevem:
«Importação e exportação de tecnologias, promoção, agenciamento e representação de grande variedade de mercadorias e equipamento e comércio de bens e tecnologias militares.» 24 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
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